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Novo decreto altera horário de comércio e restrição de circulação no Amazonas

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O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, reduziu para o intervalo de 1h às 5h o período de restrição de circulação de pessoas no Estado. O novo decreto, que entra em vigor na segunda-feira (12), com prazo de 15 dias, permite funcionamento de teatros e altera horários de segmentos do comércio e serviços.

As mudanças foram definidas nesta quinta-feira (08), após reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, com representantes dos órgãos de controles e demais poderes.

Mudanças no decreto

Além de estabelecer o horário de circulação de pessoas das 1h às 5h, o comitê definiu alterações para o funcionamento de serviços não essenciais.

A abertura do comércio em geral, supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares (funcionando como restaurantes) e similares está permitida até 0h. O funcionamento desses estabelecimentos aos domingos também está permitido.

As academias, a partir do próximo decreto, poderão funcionar aos domingos e as aulas coletivas podem ocorrer somente ao ar livre.

Os eventos sociais estão limitados a 50% da capacidade do local, mas não podem exceder a lotação máxima de até 200 pessoas. O comitê definiu, ainda, que os eventos sociais podem ter duração máxima de 4 horas, respeitando o horário de restrição de circulação (entre 1h e 5h).

A restrição de crianças menores de 12 anos de idade nos cinemas está suspensa, a partir do próximo decreto, e os teatros podem funcionar obedecendo os protocolos sanitários.

Em relação ao transporte intermunicipal, está suspensa a necessidade de autorização prévia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Fonte: D24am

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