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Delegado Sotero permanece na folha de pagamento da PC-AM; salário supera R$ 21 mil

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Mesmo condenado a perder o cargo público, após ser declarado autor da morte do advogado Wilson Justo Filho, o delegado Gustavo de Castro Sotero permanece na folha de pagamento de servidores da Polícia Civil, conforme consta no portal da transparência do Governo do Amazonas. Em julho deste ano, o nome do delegado ainda apareceu na lista com uma remuneração superior a R$ 21 mil.

Sotero foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, acusado da morte de Justo Filho, mas foi solto nesta semana por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A informação foi confirmada nesta quinta-feira pela Polícia Civil. Sotero estava preso na sede da Delegacia Geral, no bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus.

Folha de pagamento
O GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC) entrou em contato com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) para saber o por que do nome de Gustavo Sotero ainda aparecer na folha de pagamento da Polícia Civil. Em resposta, a Secom disse que “A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa que existe uma decisão judicial que determina a permanência do delegado Gustavo Sotero na folha de pagamento dos servidores da instituição, até que o processo, no qual responde por homicídio, transite em julgado.”

O crime a que a nota se refere aconteceu no dia 25 de novembro de 2017, quando, durante uma discussão, em uma casa noturna na zona oeste de Manaus, Sotero sacou uma arma e atirou contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos. Outras três pessoas ficaram feridas, sendo uma delas a mulher do advogado.

Nota
Em nota, a 1ª Vara de Execução Penal informou que o delegado Gustavo Sotero “deverá ficar em prisão domiciliar, até que sejam decididas as condições em que cumprirá o regime semiaberto”.

Veja a íntegra da nota:

“No último dia 31/08, o Juízo da 1.ª Vara de Execução Penal concedeu a progressão do apenado para o regime semiaberto, atividade automática e que considera os cálculos previstos na Lei de Execução Penal, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado. No caso do apenado Gustavo de Castro Sotero, este deverá ficar em prisão domiciliar, até que sejam decididas as condições em que cumprirá o regime semiaberto. A 1.ª VEP ressalta que a progressão de regime para o semiaberto não representa “soltura” do preso. O semiaberto é um regime da pena privativa de liberdade, acompanhada pela 2.ª Vara de Execução Penal. Os apenados do semiaberto do Estado do Amazonas ficam sob monitoramento eletrônico”.

Fonte: D24am

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