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STF ordena demissão de 10 mil servidores temporários do Amazonas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação virtual, na última quarta-feira (15), pela demissão de 10 mil servidores do Amazonas. Os funcionários são do regime especial e admitidos como temporários e amparados em lei estadual do ano 2000.

De acordo com a decisão da maioria dos ministros, as demissões ocorrerão no Governo do Estado, na Assembleia Legislativa (ALE-AM), Tribunal de Contas (TCE-AM) e Ministério Público (MP-AM).

A decisão saiu quarta-feira, quando o Supremo negou um recurso da ALE-AM e do Governo do Amazonas que tentavam impedir a demissão desses servidores.

Governo e ALE-AM tentavam derrubar decisão do Tribunal de Justiça (TJ-AM) que, em 2011, determinou que esses servidores fossem exonerados.

Na decisão, o STF determina que “a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”.

Isso quer dizer que a demissão deve ser cumprida de imediato.

Efetivados ilegalmente 

Os servidores temporários foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes, conforme o site Estado Político.

Esses trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino Mendes e aprovada na ALE-AM.

A referida lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.

Na decisão de 2011, o TJ-AM considerou a lei inconstitucional. A legislação, à época, beneficiou cerca de 23 mil servidores. Mas hoje, pelo menos 13 mil já estão aposentados.

Fonte: BNC

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