AMAZONAS

“É de se estranhar, um órgão como o TCE, ter um orçamento sigiloso” questiona deputado

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O Pregão Eletrônico nº 37/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para contratação de serviço de publicidade com característica de “orçamento sigiloso” está sendo questionado por diversos representantes políticos.

Em entrevista exclusiva ao Portal Alex Braga, o deputado estadual Dermilson Chagas, comentou sobre a publicação do edital pelo TCE e apontou quais os procedimentos que podem ser adotados para gerar mais transparência e ainda, que o dinheiro em excesso pode ser investido em outros setores da sociedade.

Em questionamento sobre a modalidade escolhida pelo órgão, de pregão eletrônico, que está divergindo da Lei nº 12.232, sobre normas de licitação e contratação, Dermilson frisou que o TCE, por ser um órgão de fiscalização, deve prezar pela moralidade, eficiência, eficácia, transparência e por aquilo está escrito na Constituição e no processo administrativo.

“É de se estranhar, um órgão como o TCE, ter um orçamento sigiloso para determinadas licitações. Acredito que isso não deve acontecer e acima do TCE, está a Assembleia Legislativa como também o Ministério Público do Estado que pode tomar as providências, fazer uma representação e questionar.

O curto período entre a publicação do edital e a realização da concorrência também chama atenção, até porque neste período a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) está em recesso.

“O TCE é um órgão auxiliar, apesar de ter o nome de tribunal. Então, o dinheiro é público, não podemos fechar os olhos para essa situação, mas já temos várias situações em que nós temos que entender que o dinheiro do contribuinte está fazendo falta para a medicação, para as cirurgias, para investimentos em hospitais e escolas, em melhoria da Segurança Pública.

Segundo a Lei que determina as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, a contratação de publicidade não pode ser por ‘pregão eletrônico’ como está no edital do TCE, deve ser por melhor ‘técnica e preço’.

“O orçamento é dele por Lei, mas o excesso não é dele, deve voltar aos cofres do estado para ser redistribuído no próximo ano, assim determina a Lei”, finalizou o deputado Dermilson Chagas.

Fonte: Portal do Alex Braga

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