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Municípios do Amazonas não podem pagar piso para enfermeiros, diz presidente da AAM

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Presidente da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), o prefeito Anderson Souza (PSC), afirmou, nesta quarta-feira (15), que as prefeituras não têm condições de arcar com os custos do piso salarial dos profissionais da enfermagem. “No momento é meramente impossível as prefeituras cumprirem o piso salarial dos enfermeiros, o Congresso ao aprovar o piso, não definiu fonte de receita, no Amazonas”.

Na terça-feira, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem lotaram a galeria da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) cobrando apoio dos deputados para a antecipação no Estado da implantação do piso. Aprovado, em maio do ano passado e sancionado em agosto, o salário da categoria foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela ausência de lastro orçamentário. 

m dezembro, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em tese, garante os recursos para o pagamento desses profissionais. Mas, até o momento, o caso continua aguardando nova decisão no STF.

“Os municípios estão cuidando dá atenção básica e através do termo de cooperação (pactuação) efetivado desde o ano de 2.000 está havendo uma sobrecarga das prefeituras, pois, a maioria dos médicos da SES (Estado) estão aposentados ou têm dificuldade de as cooperativas enviarem para o interior os devidos profissionais todos, saberem que a atenção básica (atendimento nas UBS/postos de saúde é de responsabilidade do município, porém a média e alta complexidade é do estado”, explicou Anderson Souza.  

Ele, que é prefeito de Rio Preto da Eva (a 79 quilômetro de Manaus), relatou ainda  que as administrações municipais já estão tendo dificuldades para o cumprimento da política salarial de outras duas categorias da saúde, as dos  agentes comunitários e (ACS) e dos agentes  de endemias (ACE), cujo piso salarial (equivalente a dois salários mínimos) também foi aprovado no ano passado. 

“A fonte de recurso definida pelo Congresso não é suficiente. Temos o exemplo claro dos ACS  e ACE, em que o Congresso aprovou o piso, definiu a fonte, porém, o governo federal está enviando o recurso apenas para os concursados ou seletivos. Os municípios tem que cobrir a diferença que é a maioria. Se manter esta definição de os municípios terem que pagar os pisos dos profissionais da saúde sem a devida observação da lei complementar 128/22, os municípios vão ter que assumir o aumento de 35% na folha. Isso  levará os municípios a ultrapassarem o teto prudencial de gastos com pessoal”, alertou.

No caso dos profissionais enfermagem (técnicos, auxiliares, parteiras e enfermeiros), segundo informações divulgadas pelo Conselho Federal da categoria o Cofen, uma minuta da medida provisória (MP) que  regulamenta a fonte de pagamento do piso nacional está sendo avaliado  pela ministra da Saúde, Nísia Trindade. O Cofen informa que, a expectativa, é que, até o início de março, o documento seja aprovado e assinado pelo  presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

“A publicação da MP — que precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em até 60 dias após a publicação para não perder validade — é o último passo para suspender decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou o pagamento imediato. A partir do momento em que a liminar for suspensa, o piso terá de ser pago”, publicou o Cofen em seu site.

Fonte: Acritica

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