POLÍTICA

MPE pede condenação imediata do prefeito de Humaitá por ato de improbidade com pagamento de multa e proibição de contratar

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) – 1ª Promotoria de Justiça – pediu no dia 25 de outubro passado a condenação do prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo, conhecido “Dedei Lobo” por ato de improbidade.

O pedido de condenação foi proposto promotor Weslei Machado com o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

O resumo da “ópera” é o seguinte: violação dos princípios republicanos da moralidade, da impessoalidade e da eficiência materializada com a nomeação de de Jonatas Santos do Nascimento para a presidente da Comissão de Saúde e de Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores do Município.

A partir de então, conforme relatou o MPE, vieram as nomeações de parentes para cargos em comissão junto à Prefeitura na Secretaria Municipal de Saúde.

Entre os nomeados estão Laura Patrícia Santos do Nascimento, ocupava o cargo de Secretária Municipal de Saúde, conforme Decreto de Nomeação n° 006/2021 — GAB.PREF. e a Enfermeira Laura Araújo Aquino do Nascimento é funcionária efetiva do quadro da Prefeitura, exercendo a Função Gratificada de Coordenadora de Saúde, respondendo pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde, conforme Portaria 111/2021-GAB. PREF, de 19 de janeiro de 2021.

Laura Araújo Aquino Nascimento declarou que já teve várias funções na área de saúde em Humaitá e que as mesmas decorreram de sua “competência” e não em razão de ter relação de “cunhado” com o atual Vereador Jônatas Santos do Nascimento.

Weslei Machado, entretanto, disse que o fato comprova a existência de exercício proibido de posições de confiança por parentes de vereador como prática de nepotismo indireto, com a possibilidade de influenciar sua atuação funcional, no exercício de seu papel de fiscalizador, o que compromete a prestação moral e eficiente do serviço público.

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Fonte: Amazônico Fato

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