POLÍCIA
Juiz aceita denúncia contra PMs por chacina, mas revoga prisão
O juiz Lucas Couto Bezerra, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu, no dia 4 deste mês, que 14 dos 16 policiais militares acusados da chacina no Ramal Água Branca, em Manaus, irão a Júri Popular. Dois foram impronunciados, pois não houve provas suficientes contra eles. O juiz também mandou soltar todos os policiais. Eles terão que usar tornozeleira eletrônica.
O magistrado impôs restrições aos acusados, incluindo a suspensão do exercício da função de policial militar e, consequentemente, do salário; a suspensão do direito à posse e ao porte legal de arma de fogo; o recolhimento domiciliar no período noturno entre 18h e 6h e a proibição de contato com familiares das vítimas e testemunhas.
Doze agentes estavam presos no Batalhão da Polícia Militar do Amazonas, na capital amazonense, desde o dia 24 de dezembro de 2022, e outros quatro, desde o dia 17 de fevereiro deste ano. Os nomes dos PMs constam na decisão judicial que aceitou a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra eles em março deste ano.
Os policiais militares são acusados das mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos; Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos; Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos; e Valéria Pacheco da Silva, 22 anos. As vítimas foram encontradas mortas na manhã do dia 21 de dezembro em um veículo Ônix no ramal Água Branca, na rodovia AM-010.
Os agentes se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas na Rua Portland, bairro Nova Cidade, horas antes dos assassinatos. Lilian e Luciana aparecem nas imagens encostadas na parede de uma casa enquanto os agentes vasculham o carro em que elas estavam.
Além disso, imagens do sistema de câmeras da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) registraram duas viaturas da Rocam escoltando o carro das vítimas na Avenida das Torres, em direção à zona norte, na noite anterior. Uma terceira viatura também aparece nos vídeos meia hora depois trafegando na mesma direção.
Na denúncia, o Ministério Público considerou depoimentos de policiais militares envolvidos. Eles foram ouvidos na condição de testemunhas e contaram versões diferentes sobre o que aconteceu naquela noite no ramal do Acará. Um deles, por exemplo, disse que viu todas as quatro pessoas entrando no carro branco e saindo do local, e outros três afirmaram nem ter visto o veículo.
Indícios suficientes
Ao analisar a denúncia do Ministério Público, Lucas Couto Bezerra afirmou que há indícios de participação de 14 policiais no crime. “A prova produzida na fase sumariante indica a verossimilhança dos indícios de participação dos denunciados (…) na consecução do crime de homicídio descrito na exordial acusatória”, diz a decisão.
Em relação a dois policiais, segundo o magistrado, as investigações indicam que eles não tinham conhecimento da situação. “(Eles) não saíram da VTR COMANDO 25-9209 no Ramal do Acará/Rocholâdia, o que torna extremamente improvável a tese acusatória de que estes tenham tido conhecimento da situação em que as vítimas se encontravam naquele local”, diz a decisão.
Ao revogar a prisão dos PMs, o juiz considerou que o MP reconheceu que seria impossível apontar o que cada um deles fez. “Neste sentido, a violência e a brutalidade com a qual foram cometidos os homicídios apenas representariam a periculosidade concreta do(s) executor(es), não podendo evidenciar suposta periculosidade social de todos os pronunciados”, diz a decisão.
“A manutenção da medida cautelar extrema da prisão preventiva dos pronunciados representaria constrangimento ilegal por ausência de fundamentos concretos e individuais que determinem a adoção da medida, sendo suficientes para a prevenção de novos delitos pelos pronunciados a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, diz a decisão.
Entenda o caso
Na denúncia do MP, os investigadores apontam que as quatro vítimas foram submetidas a uma espécie de “tribunal” formada por 16 policiais militares da Rocam, incluindo um oficial. O “julgamento”, conforme a apuração, ocorreu no ramal do Acará, na zona norte de Manaus. Depois, as vítimas foram levadas para o Ramal Água Branca, onde foram encontradas mortas.
No dia 21 de março, o juiz Fábio Lopes Alfaia aceitou a denúncia do MP contra os 16 agentes. Em decisão com uma breve fundamentação, o magistrado considerou que havia, no documento, a prova da materialidade (ele mencionou laudo necroscópico e depoimentos de agentes) e indícios de autoria. Alfaia também negou a soltura dos PMs.
Fonte: Amazonas Atual