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STF mantém teto salarial dos servidores municipais no Amazonas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de que os servidores municipais, no Amazonas, não podem ganhar mais do que os prefeitos, ao recusar parcialmente o recurso (embargo) movido pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A decisão, tomada pelo plenário virtual, foi publicada na quarta-feira (14).

Até 2021, o teto salarial dos servidores públicos municipais no Amazonas era de R$ 37,5 mil, mesma remuneração de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), enquanto o prefeito da capital Manaus recebia R$ 27 mil. A Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma ação direta contra o teto salarial, destacando o limite de remuneração ao servidor público municipal é o subsídio concedido ao prefeito. O STF acatou o pedido da procuradoria.

A ALE-AM entrou com recurso para que a remuneração fosse mantida por pelo menos quatro anos para que não houvesse redução drástica nos salários dos servidores. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, considerou que a Constituição Federal ressalva “a aplicação do princípio da irredutibilidade remuneratória quando houver descompasso com o teto” estabelecido pela Carta, mas pontuou que era cabível a possibilidade de afastar a devolução dos valores “anteriormente recebidos […] por servidores públicos municipais”.

O recurso foi pautado no plenário virtual dia 2 e o julgamento foi finalizado na última sexta-feira (9). O relator do processo, ministro Luiz Fux, acolheu parte dos embargos de declaração com a única finalidade e não exigir a devolução do dinheiro já recebido pelos servidores até a data em que o teto salarial foi tornado inconstitucional, não atendendo ao pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

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