AMAZONAS
TJAM confirma suspensão da lei que impede protesto de contas de energia
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmaram, na terça-feira (20), a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 6.633/2023. A norma proíbe a entrega da Amazonas Energia de protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica.
A suspensão da lei, decidida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera em janeiro, foi ratificada pelo plenário do TJAM. Com isso, a Amazonas Energia fica liberada para fazer a cobrança das contas de luz em cartórios até que o Tribunal decida sobre a constitucionalidade da norma.
A lei em questão foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). A associação argumentou que a norma invade a competência da União para legislar sobre registro público, além de confrontar artigos da Constituição Estadual.
De autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em novembro de 2023 e sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) em dezembro do mesmo ano. Seu objetivo era proibir que as operadoras de serviço público de energia protestassem contra as dívidas dos consumidores nos cartórios.
No entanto, o desembargador Bandiera considerou que a lei extrapolou os limites da competência estadual, interferindo em questões de direito civil, do consumidor e de serviços públicos, de competência da União. Além disso, ele argumentou que a legislação estadual afetava a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário, ao impedir a fixação de emolumentos relativos aos serviços judiciais, notariais e de registro.