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STF nega reconhecimento do direito de transexuais em escolha de banheiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou o seguimento de um recurso que pleiteava o reconhecimento do direito de transexuais escolherem o banheiro de acordo com sua identidade de gênero. Após uma acalorada discussão entre o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi decidido ainda pelo cancelamento da repercussão geral da ação. O assunto deve ser novamente debatido na Corte, mas desta vez por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O processo estava paralisado por nove anos devido a um pedido de vista do ministro Fux. E agora, ao ser retomado, o seguimento foi negado.

A ação teve origem em um processo de danos morais movido por uma mulher trans contra um shopping em Santa Catarina, que a impediu de utilizar o banheiro feminino. A mulher trans foi barrada de usar o banheiro das mulheres em 2008.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero da pessoa. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu o entendimento da PGR, mas foi voto vencido.

No recurso extraordinário nº 845779, a defesa contesta um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual os desembargadores entenderam que não houve discriminação por parte do shopping. A defesa argumenta, entretanto, que a decisão “contraria os preceitos fundamentais da Constituição, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Como relator, Barroso propôs que a tese para a repercussão geral fosse: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

No entanto, Fux, em seu voto-vista, alegou que o STF não pode se restringir à análise dos fatos. Ele afirmou ainda que o acórdão do TJ/SC não apresenta evidências de abordagem ríspida, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Portanto, para ele, como o STF está vinculado ao conjunto de fatos, a Corte não poderia considerar uma questão constitucional não abordada pelo acórdão.

Fux foi acompanhado pela maioria. Os ministros Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram de forma diferente do ministro Fux.

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