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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O processo, que havia sido interrompido em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, conta até o momento com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos já proferidos, há uma tendência majoritária para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. A faixa indicativa para essa quantidade varia entre 25 e 60 gramas ou a posse de até seis plantas fêmeas de cannabis. A decisão final sobre a quantidade exata será definida ao término do julgamento.

O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. Essa norma distingue usuários de traficantes, aplicando penas mais brandas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo.

Apesar de não prever pena de prisão, a lei mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa do acusado, detido com três gramas de maconha, argumenta pela não criminalização do porte para uso próprio.

A expectativa é que o STF possa definir um marco legal claro que equilibre as políticas de segurança pública com os direitos individuais, refletindo as transformações sociais e jurídicas sobre o tema das drogas no Brasil.

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