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Justiça do Amazonas Suspende Novamente Retirada de Flutuantes da Orla do Tarumã-Açu

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Nesta segunda-feira (24), a Justiça do Amazonas voltou a suspender a retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. A decisão acata um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e ocorre menos de uma semana após a prefeitura da capital amazonense solicitar recursos financeiros ao Governo do Amazonas e à União para realizar a remoção das estruturas.

A justiça já havia suspendido a ordem de remoção das estruturas em março, mas em maio a decisão foi revertida pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Moacir Pereira, que determinou a retomada da ação visando o reordenamento do local. Na última semana, a Prefeitura de Manaus pediu recursos financeiros para implementar a remoção.

A nova determinação que suspendeu a ordem de retirada dos flutuantes partiu da desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), Joana Meireles, que aceitou o argumento da DPE de que nem todos os moradores e donos de flutuantes na orla do Tarumã foram citados para participarem da ação.

“Somente o número destas famílias situadas às margens do Tarumã-Açu é maior do que o número de pessoas citadas na ação civil pública, sendo oportuno observar que todas elas residem em flutuantes situados às margens do Tarumã-Açu, enquanto as partes indicadas no polo passivo da ação civil pública residiam em flutuantes situados na Manaus Moderna, Bairro Educandos, ou seja, todos fundeados na Baía do Rio Negro”, explicou a desembargadora.

“Diante destas razões, considerando a presença dos requisitos, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, a fim de reformar a decisão agravada (…) para suspender o cumprimento de sentença da ação civil pública, estritamente no tocante à retirada e demolição dos flutuantes”, concluiu Joana Meireles.

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