POLÍCIA

Julgamento em Manaus Condena Claudimar Sousa e Cleberson Oliveira por Homicídio; Maria Izabel Ferro Absolvida de Corrupção de Menores

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Manaus, 16 de agosto de 2024 – Em julgamento realizado na quinta-feira (15) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Claudimar de Lima Sousa e Cleberson Castro de Oliveira foram condenados pelo homicídio de Francisco Evanildo Pinheiro de Lima, ocorrido em 6 de abril de 2017 no bairro Lírio do Vale, zona Oeste de Manaus. Claudimar foi sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Cleberson recebeu uma pena de 14 anos de prisão. Ambos foram absolvidos da acusação de corrupção de menores.

Maria Izabel Oliveira Ferro, que também era ré na mesma ação penal (n.º 0613652-54.2017.8.04.0001), foi absolvida das acusações de corrupção de menores, conforme a tese da defesa que foi aceita pelos jurados. A ré havia participado do julgamento e negou a autoria do crime, alegando que sua participação se deu apenas por ter sido ex-namorada de Claudimar.

Contexto do Crime

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, um adolescente entrou no estabelecimento comercial de Francisco Evanildo na Rua Vale do Sol e disparou várias vezes contra a vítima, que morreu no local. A acusação sustentou que o adolescente contou com a ajuda de Cleberson, que o transportou e deu fuga após o crime. Maria Izabel teria prometido pagar R$1 mil a cada um e fornecido a arma, sendo contratada por Claudimar para executar o crime.

A versão de Cleberson e Claudimar alegava que o crime foi um latrocínio, visando roubar dinheiro do estabelecimento, enquanto Maria Izabel e o adolescente alegaram que a motivação foi uma vingança de Claudimar devido a uma dívida de R$25 mil.

Decisão do Tribunal

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação com base na prática de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de corrupção de menores. A defesa dos réus, por sua vez, pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e, subsidiariamente, pediu a absolvição com base no princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu), e a menor participação dos acusados, bem como o afastamento das qualificadoras.

O juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior presidiu a sessão, com a atuação do promotor de justiça Flávio Mota Morais Silveira e o advogado Elielton dos Santos Paula pelo Ministério Público. Os réus foram defendidos pelos advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edilson dos Santos Oliveira Neto.

A sentença encerra um capítulo importante no processo judicial, enquanto as partes envolvidas aguardam os próximos passos legais.

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