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Home office do judiciário: juízes e procuradores poderão ser monitorados

Acompanhamento poderá ser verificado por meio de sistema de registro eletrônico, que inclui o uso de tecnologia de geolocalização

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Home-office do judiciário: magistrados e procuradores poderão ser monitorados • Pexels

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) estão implementando medidas que permitem o monitoramento tecnológico e de geolocalização de juízes e procuradores.

As regras, publicadas em minutas normativas, buscam garantir o cumprimento do dever constitucional de residência na comarca e o exercício presencial das funções.

Magistrados e procuradores devem morar nas áreas onde atuam. Exceções são permitidas, mas não podem ultrapassar 100 quilômetros de distância.

presença física dos profissionais que tiverem autorização excepcional para morar fora da sede, deverão ser acompanhadas pelas corregedorias, que a partir de agora, realizarão monitoramento periódico e sistemático.

Este acompanhamento poderá ser verificado por meio de sistema de registro eletrônico, que inclui o uso de tecnologia de geolocalização.

Outras ferramentas previstas são o controle de IP, e programas de reconhecimento facial ou biométrico. O descumprimento das condições de residência configura infração funcional de natureza grave, sujeita a procedimento disciplinar.

Home-office do judiciário

As normas tratam da possibilidade excepcional de o profissional residir fora da sede da Comarca ou local de trabalho, mas mesmo nestes casos, é exigida uma presença física mínima, enfatizando a obrigatoriedade do exercício presencial das funções para magistrados e membros do Ministério Público.

É vedado aos magistrados e membros do Ministério Público realizarem habitualmente sessões, audiências ou atendimento remoto.

O trabalho remoto só é permitido mediante autorização expressa da autoridade competente. Para os magistrados, a exceção exige autorização expressa da Corregedoria. Para os membros do MP, a exceção exige autorização expressa do chefe da instituição.

Entre as principais possibilidades se destacam:

  • Requisitos cumulativos: Esta autorização só pode ser concedida se, cumulativamente, não houver prejuízo funcional e houver a manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo comparecimento regular e atendimento presencial.
  • Manutenção da acessibilidade: Mesmo fora do horário de expediente, o profissional deve estar acessível e disponível para atender a demandas urgentes e cumprir plantões judiciários, porém, comparecendo fisicamente à unidade sempre que a natureza do ato exigir.


Fonte: CNN Brasil

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