POLÍTICA
Moraes vota para rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação
Ministro também foi contra recursos de outros seis condenados do núcleo 1 da trama golpista; fase de recurso antecede cumprimento de pena
Moraes também votou para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta em plenário virtual. Os outros ministros tem até a próxima sexta (14) para registrar os votos.
A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração em 27 de outubro. Esse tipo de recurso é utilizado para contestar possíveis omissões ou contradições nos votos dos ministros. No documento, os advogados alegaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.
Nesta sexta, porém, Moraes afirmou que os argumentos da defesa no recurso reproduzem apenas “inconformismo” com o desfecho do julgamento, sem apresentar de fato situações de omissões e contradições.
Para o ministro, todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja no julgamento ou na análise de preliminares. A validade da delação de Mauro Cid e a alegação de cerceamento de defesa são exemplos.
“Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou o ministro.
Moraes reforçou ainda que ficou “amplamente comprovado” que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram mais uma etapa do plano de golpe liderado por Bolsonaro; que o ex-presidente tinha ciência do plano para matar autoridades e que ele atuou de forma intencional para a propagação de informações falsas sobre o sistema eleitoral para criar caos social.
O ministro também afirmou ter analisado de forma detalhada e expressa a aplicação do concurso material dos crimes praticados, ou seja, a cumulação dos delitos. Moraes rejeitou a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, que seria a absorção de um crime pelo outro. Segundo ele, todos os requisitos para a definição da pena foram fundamentados, inexistindo qualquer omissão quanto a esses temas.
O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira (3). Por ter acordo de delação premiada, o tenente-coronel foi condenado a dois anos em regime aberto.
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Bastam apenas três votos para haver maioria para negar ou acolher os recursos.
Fonte: CNN Brasil