POLÍTICA
MPF denuncia seis por homicídio em naufrágio no rio Amazonas
Em denúncia à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa seis pessoas de homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação no naufrágio do navio Anna Karoline III. O acidente deixou 42 mortos, em fevereiro de 2020.
Dessa forma, as investigações concluíram que o dono do navio, dois comandantes – o do Anna Karoline III e o de uma outra embarcação –, dois militares da Marinha e um despachante são responsáveis pela tragédia.
Em suma, a ação, ajuizada na segunda-feira (7), visa responsabilizar os envolvidos, pretende a reparação às vítimas, com indenizações de R$ 50 mil a R$ 200 mil por pessoa. Além disso, deve haver ressarcimento de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos.
A Polícia Civil do Amapá conduziu inicialmente as investigações.
Após, pela competência federal para apurar o caso, a Polícia Federal assumiu as investigações, tendo concluído o inquérito no final de maio deste ano.
O trabalho apontou que a causa determinante do naufrágio do Anna Karoline III foi a perda de estabilidade em decorrência do excesso e da má distribuição de carga a bordo.
Dados da Capitania dos Portos do Amapá indicam que o navio possuía capacidade máxima de carga de 95 toneladas. No dia do sinistro, porém, foram embarcadas aproximadamente 173 toneladas de carga.
Perícias
Laudos periciais indicaram que o navio, construído em 1955, também apresentava falhas estruturais de segurança por falta de manutenção.
O disco de Plimsoll – marca no costado da embarcação, em ambos os bordos, que indica o limite até o qual o navio pode ser carregado com segurança – foi adulterado.
A adulteração deslocou a marca a quase quatro metros à frente, criando ao observador externo a falsa impressão de segurança quanto à capacidade de carga.
O ilícito é imputado ao dono da embarcação e ao comandante, a quem o navio era indevidamente locado.
Consultada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que a embarcação, além de não poder ser sublocada pelo dono a terceiros, operava o trecho entre Santana (AP) e Santarém (PA) sem autorização da autarquia.
Durante a fiscalização da Capitania dos Portos em Santana, que durou cerca de cinco minutos e também foi falha, o excesso de carga foi omitido.
Os documentos apresentados pelo comandante e pelo despachante aos fiscais continham informações falsas. Os dados eram relacionados ao quantitativo de carga e de passageiros do navio, indicando números muito inferiores aos efetivamente existentes na embarcação.
Ao contrário do informado à autoridade marítima, não havia apenas 29, mas pelo menos 93 pessoas a bordo.
Dia do acidente
A viagem, que partiu do Porto do Grego, em Santana (AP), por volta das 18h, percorreria 300 milhas náuticas até Santarém (PA).
Ao alcançar 80 milhas, navegando pelo Rio Amazonas, entre 4h e 5h da madrugada, o comandante realizou manobra irregular para reabastecer clandestinamente o navio.
Uma outra embarcação, denominada Albatroz, foi atracada na lateral do navio para efetuar o reabastecimento com óleo diesel. Durante a operação, a embarcação deu os primeiros sinais de adernamento.
Em poucos minutos, o navio Anna Karoline III naufragou. No momento, chovia e ventava, e muitos passageiros ainda dormiam, dificultando a fuga da tragédia.
Das 93 pessoas que estariam a bordo, 42 foram a óbito – duas crianças, dadas como mortas, seguem desaparecidas. No entanto, 51 foram resgatadas com vida.
Fonte: MPF