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Em ação, Estado força retorno dos trabalhadores da educação mesmo sem segunda dose da vacina

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Em ação civil pública proposta pelo governo do Estado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) e o Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus devem suspender o indicativo de greve e dispensar a deflagração do movimento grevista na capital e no interior, forçando o retorno das atividades mesmo sem a aplicação da segunda dose da vacina contra Covid-19.

Os sindicatos aprovaram a realização de movimento grevista com a paralisação de toda rede estadual de ensino, na capital e no interior, que teve inicio em 7 de junho de 2021. O movimento ocorria em função da ausência de condições sanitárias para o retorno das atividades escolares presenciais e que perduraria até que todos os servidores da educação estivesse imunizados com duas doses.

A desembargadora Joana dos Santos Meirelles acatou o pedido de liminar (medida de caráter provisória), em favor do Estado. Em sua decisão, a magistrada levou em consideração a situação dos estudantes que não possuem internet ou acesso aos recursos tecnológicos para acompanhar as aulas em casa e os preparativos informados pelo governo nas escolas para prevenir a transmissão da Covid-19.

De acordo com a magistrada, caso a greve já tenha ocorrido, deve ser suspensa, em 48 horas, pois em caso de descumprimento da decisão, as duas entidades e seus representantes estão sujeitos à multa diária de R$ 100 mil.

“Vislumbro que a medida é capaz de ocasionar prejuízo não somente de ordem pecuniária, ante os trabalhos e plano de retorno às aulas formulados pelo Estado do Amazonas e que se encontram acostados aos autos, mas também prejuízo acadêmico disciplinar aos alunos da rede pública, sobretudo àqueles que não possuem condições de acesso ao sistema remoto”, diz o despacho da magistrada.

Conforme argumenta ainda o Estado, o Plano de Retorno às aulas presenciais foi projetado, reconhecido e aprovado pelo chefe do Executivo Estadual, e implementado em 10 de agosto de 2020, “com observância de todos os protocolos impostos pelas autoridades sanitárias”.

A desembargadora Joana Meirelles destacou que o Judiciário Estadual, já sustentou o entendimento de que o Estado do Amazonas havia aparelhado sua estrutura de forma a contornar os eventuais riscos do retorno às aulas.

Fonte: D24am

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Mantido por Jhony Souza