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POLÍTICA

Desembargador derruba decisão que suspendia envio de vacinas ao interior

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O desembargador Federal Italo Fioravanti Sabo Mendes suspendeu, na tarde desta quarta-feira (23), a decisão da juíza Jaiza Fraxe que determinava a suspensão do envio e doses da Pfizer para interior do Amazonas.

De acordo com a nova determinação, a Justiça pede que as decisões publicadas anteriormente deixem de ter eficácia imediata.

Na nova decisão, o magistrado cita a suspensão como “gravíssima lesão à saúde” com uma menor abrangência de pessoas imunizadas em razão da decisão anterior. Ainda segundo ele, a medida vai em desrespeito ao que recomenda a OMS e preconiza o PNI, que diz que as doses hoje existentes deverão ser entregues para o Município de Manaus para a aplicação da segunda dose.

O desembargador afirma, ainda, que há orientação “seguida fielmente pelo Estado do Amazonas, no sentido de que é possível o armazenamento do imunizante em temperatura de 2º a 8ºC por até 31 dias, permitindo uma adequada logística entre os municípios que compõem o Amazonas”.

Na mesma decisão, I’talo Sabo Mendes também suspendeu outra liminar que determinava a aplicação da segunda dose da vacina da Pfizer em 21 dias e não em três meses como está sendo feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa).

“É preciso consignar que a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo igual ou maior a 21 dias, como explicitado na própria bula” e que “a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas”, diz um trecho.

Fonte: BNC

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Mantido por Jhony Souza