POLÍTICA
Comitê denuncia governador do AM e controlador por improbidades
O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção encaminhou nesta quarta-feira (21), Representação ao Procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, contra o governador do Amazonas Wilson Lima e o controlador geral do Estado Otávio de Souza Gomes por improbidades e pela não criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, nos termos da Lei n. 4.526, de 23 de novembro de 2017.
Na Representação, o comitê diz que no dia 23 de novembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n. 4.526, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, vinculado à Controladoria Pública, com a finalidade de contribuir para a formulação das diretrizes da política de prevenção e combate à corrupção e à impunidade, a ser implementada pela Controladoria-Geral do Estado e pelos órgãos de fiscalização e entidades da administração pública estadual.
A norma traz ainda participação ativa da Sociedade Civil na fiscalização e na prevenção e no combate à corrupção por meio de representantes de entidades profissionais, no referido Comitê.
O comitê relata que após 5 (cinco) anos da publicação da lei para instalação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, até o momento a norma não foi efetivada, causando uma omissão que contribui ainda mais para atos de corrupção e para a normalização de cultura de desvio de bens público em plena pandemia. “No período em que o Comitê não foi instituído, inúmeras operações policiais contra a corrupção aconteceram” diz a entidade.
No final, o Comitê pede ao Procurador-Geral de Justiça o acolhimento da representação; a notificação do Governador e do Controlador-Geral do Estado para responder a presente representação; a recomendação prévia do Ministério Público para instalação imediata do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, nos termos da Lei n. 4.526 de 23 de novembro de 2017; a determinação de abertura de processo por improbidade administrativa dos envolvidos e que seja processada as ações judiciais cabíveis para satisfação do direito coletivo em questão.
Fonte: D24am