POLÍTICA
STF derruba decreto de Wilson Lima que elevou conta de energia
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria, nesta terça-feira (3), a mudança da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica do Amazonas, que penalizou os consumidores. A medida foi imposta pelo Decreto 40.628 de maio de 2019, assinado pelo governador Wilson Lima.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PL, o STF declarou a inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da legalidade tributária e material da decisão do governo do Estado de mudar a cobrança por decreto, sem autorização do Legislativo, que deveria ter sido consultado por meio de lei.
A matéria inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, fazendo com que a cobrança do ICMS, que era de responsabilidade da distribuidora, passasse a ser realizada pelas geradoras de energia.
A modificação levou a concessionária Amazonas Energia a ingressar com um mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em novembro de 2019, contestando a medida, ao sustentar que a mudança traria prejuízos aos clientes. “O sistema a que atualmente se sujeitam as operações da Impetrante não enseja apenas o comprometimento indevido do seu fluxo de caixa, mas também coloca em condições extremamente vulneráveis os consumidores finais, que passarão a ter incluída em suas faturas de energia elétrica valores flagrantemente indevidos, decorrentes de uma majoração inconstitucional”.
Já a ADI ingressada no Supremo sustenta que o TJAM havia decidido pela inconstitucionalidade do aumento da Margem de Valor Agregado (MVA), pois o Estado determinou o valor que servirá de base de cálculo para o ICMS mas essa forma cobrança somente poderia ser determinada por lei. A ação cita ofensa ao Artigo 150, I, da Constituição Federal e ao Artigo 97, I, do Código Tributário Nacional, ao estabelecer que somente lei pode majorar tributos.
A ação cita, ainda, que “há uma proteção para que o Estado não invada o patrimônio do contribuinte, de forma desproporcional, para mantença de sua sanha arrecadatória. A instituição da Margem de Valor Agregado – MVA em 150% vilipendia frontal e literalmente o Texto Constitucional em relevo”.
O aumento dos custos para o consumidor também foi alertado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em outubro do ano passado, por ocasião da análise e aprovação do reajuste tarifário anual da conta de luz. No texto de diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, é citado que a mudança traz prejuízo aos consumidores.
Fonte: D24am