POLÍTICA
STJ mantém proibição de aumento da tarifa de água em Manaus
O Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou o pedido da Concessionária Águas de Manaus para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que impedia o reajuste de 24,5% na tarifa de água em Manaus. Segundo o ministro Humberto Martins o pedido foi “mero inconformismo” da empresa. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
Em justificativa ao pedido, a Águas de Manaus alega que o reajuste é necessário para manter os investimentos nos serviços prestados, ameaçando “redução da qualidade do serviço prestado” na cobertura de saneamento básico em Manaus.
Segundo decisão de Martins, a suspensão só poderia ser concedida caso houvesse grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. “Não foram desenhadas hipóteses de configuração de lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação referente à suspensão; ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo da parte requerente (a Águas de Manaus) no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, informa o ministro.
Ele disse ainda que a situação não ocorre neste caso. “Não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública estão sendo afetadas em razão da decisão que obstou o reajuste tarifário de água e saneamento básico, não aprovado pela municipalidade, no atual contexto pandêmico de calamidade pública”, considerou o ministro.
A concessionária tenta, desde novembro do ano passado, aplicar o reajuste de 24,5% na tarifa de água em Manaus.
Em nota, a Águas de Manaus informou que busca uma medida administrativa para a questão.
Segundo o STJ, a empresa poderá continuar apresentando recursos e justificativas no processo original que ainda ocorre no TJAM.
Fonte: D24am