AMAZONAS
Amazonas tem primeira vitória em ação contra SP por incentivos da Zona Franca
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux aceitou um recurso do Amazonas para questionar, na Corte, decisões administrativas do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, ligado ao governo paulista, que desconsideraram benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus em transações realizadas por empresas de ambos os estados.
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) em agosto do ano passado. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, considerou que o tipo de ação (ADPF) não era cabível. O Amazonas recorreu da decisão e agora teve o pedido atendido.
“A nossa vitória é que o ministro Fux reconheceu que essa decisão é cabível, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, e mandou dar continuidade à ação. Ainda não temos uma decisão de mérito [que decida sobre o principal assunto], mas agora é lutar para que alcancemos isso”, afirma o subprocurador-geral do Estado adjunto, Isaltino José Barbosa Neto.
A ‘briga’ entre os estados teve início após o Tribunal de Impostos passar a recusar abatimentos de incentivo fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feito por empresas de São Paulo que compravam insumos da Zona Franca de Manaus.
“A empresa ia, comprava o insumo da Zona Franca e incluía na sua cadeira produtiva. Como o ICMS não é cumulativo, então, o que foi cobrado no momento anterior, no caso, no Amazonas, já vale para as fases subsequentes. O que aconteceu foi que São Paulo passou a não reconhecer isso e a cobrar também o ICMS dessas empresas”, explica José Barbosa Neto.
Ação
Na ação apresentada ao STF, o Governo do Amazonas pede a suspensão de todas as decisões administrativas do Tribunal de Impostos de São Paulo que tratem da cobrança de ICMS ligado à Zona Franca. Além disso, que haja a proibição de novas autuações fiscais no mesmo sentido.
“[Em relação à cobrança do ICMS], tratando-se de decisão cujos efeitos se estendem para todo o Estado de São Paulo, um dos maiores adquirentes das mercadorias produzidas pelas indústrias do Polo Industrial de Manaus em âmbito nacional, têm elas o condão de desencorajar as indústrias de se instalarem em Estado desprovido de cadeia logística e de recursos humanos capazes de, eficientemente, concorrer com os demais entes da federação”, defende a PGE-AM.
Fonte: A Crítica