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Senado aprova regulamentação das apostas online, mas projeto retorna à Câmara por alterações

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado/CP

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (12), o texto-base para a regulamentação das apostas online. Devido a modificações realizadas durante a votação, o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados para revisão.

De acordo com o texto aprovado, as apostas em resultados de eventos esportivos reais estarão sujeitas à tributação. O projeto, previamente aprovado em comissão, estabelece uma alíquota de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. Inicialmente, o governo propunha uma taxa de 18%, mas o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu a alíquota na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Além do imposto, as empresas também serão obrigadas a pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operarem legalmente por cinco anos. Uma única empresa poderá pagar o valor para operar até três marcas comerciais, diferentemente da proposta original que previa a renovação a cada três anos.

Os apostadores também serão sujeitos à tributação, com uma taxa de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. Inicialmente, o governo propunha uma taxa de 30%.

Este projeto está inserido nas iniciativas do governo para eliminar o déficit primário em 2024. As projeções de arrecadação variaram ao longo do ano, inicialmente estimadas em R$ 3,2 bilhões em 2023 e R$ 6 bilhões em 2024. Entretanto, devido ao atraso na votação, a estimativa para 2023 foi zerada e a projeção para 2024 caiu para R$ 700 milhões, podendo ser ainda mais reduzida com as mudanças no Senado.

Após a aprovação do texto-base, o Plenário também aprovou um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ), reforçando a proibição da regulamentação de eventos online não vinculados a partidas esportivas. Essa medida mantém a ilegalidade dos cassinos online e diminui ainda mais o escopo do projeto do governo.

Durante a tramitação, os senadores incluíram exigências para as empresas de apostas esportivas operarem no país. Uma delas é a necessidade de ter pelo menos uma pessoa brasileira como sócia, detentora de no mínimo 20% do capital social. Além disso, o sócio ou acionista não pode ter participação em sociedades anônimas de futebol, ser dirigente de equipe desportiva no Brasil, nem atuar em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.

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