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Ministério divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2024

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Foto: Divulgação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28, estabelecendo os feriados nacionais e os dias de pontos facultativos para o ano de 2024.

  • 1 – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2 – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 3 – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 5 – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 6 – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 7 – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 8 – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 9 – 31 de maio (ponto facultativo);
  • 10 – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 11 – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 12 – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 13 – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 14 – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 15 – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 16 – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
  • 17 – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
  • 18 – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Segundo a portaria, serão dez feriados nacionais ao longo do próximo ano, obrigatórios para os órgãos e entidades da administração pública federal, além de oito dias considerados pontos facultativos, sem prejuízo na prestação dos serviços essenciais. A lista inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, agora estabelecido como feriado nacional por uma nova lei publicada em 22 de novembro.

Os feriados e pontos facultativos são distribuídos ao longo do ano, incluindo datas tradicionais como o Carnaval, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Natal, entre outros. Além disso, a portaria estabelece horários específicos para os pontos facultativos, como o encerramento das atividades após as 14 horas nas vésperas de Natal e Ano Novo.

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Mantido por Jhony Souza