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Justiça determina adoção imediata de alertas nutricionais em alimentos e bebidas

Publicado

(Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que obriga a indústria de alimentos a adotar, em até dois meses, alertas sobre excesso de açúcar, gorduras saturadas e sódio em seus produtos. A decisão foi emitida pelo juiz Marcelo Guerra Martins em regime de plantão na última quarta-feira (14).

A ação foi movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) no final do mês passado, contestando a decisão da Anvisa de conceder um prazo adicional de um ano para a adoção dos alertas nos rótulos.

Inicialmente previsto para outubro do ano passado, o prazo foi estendido pela agência até 8 de outubro de 2024, considerando os impactos da pandemia no setor alimentício e a alta inflação.

O juiz considerou que não havia urgência para ampliar o prazo e criticou o “abrupto afrouxamento das regras”, destacando que isso desconsiderou a saúde dos consumidores. O Idec argumentou que a nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020, em meio à pandemia, e que a agência já havia previsto os prazos para adequação e a complexidade da adaptação do mercado.

Segundo o Idec, a Anvisa recebeu 57 pedidos para prorrogar o prazo de uso das embalagens, intensificados nos últimos 90 dias antes do prazo inicial, mas a diretoria da agência desconsiderou as recomendações técnicas para rejeitá-los.

A entidade destacou que os prazos solicitados pela indústria para esgotar as embalagens variavam de dias a setembro de 2048, o que evidenciou a falta de razoabilidade nos pedidos.

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