AMAZONAS
Governo do Amazonas recorre de decisão sobre ICMS na Ream
O Governo do Amazonas recorreu da decisão que desobrigou a Ream (Refinaria da Amazônia) de pagar ICMS sobre combustíveis importados por outras empresas sediadas no Amazonas e em outros estados. No recurso, protocolado no dia 9 deste mês na segunda instância do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pediu a suspensão da decisão.
A procuradora do Estado Vivian Maria Oliveira da Frota afirmou que o Estado do Amazonas não pode cumprir a ordem judicial porque envolve ICMS devido a outros estados e somente eles podem decidir sobre pedido para não pagar o imposto.
Vivian da Frota também sustentou que a refinaria e suas bases “são sujeitos integrantes da cadeia de circulação de combustíveis” e, portanto, tem “relação com toda a cadeia de sujeitos e envolvidos nas operações realizadas no âmbito do regime monofásico de tributação disciplinado pela LC n.º 192/2022”.
A refinaria foi à Justiça contra a Lei Complementar Estadual nº 19/1997, que internalizou regras de convênios celebrados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão composto pelos estados e pelo Ministério da Fazenda. Esses convênios são fruto de lei federal que fixou alíquota única de ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel e gás natural.
Ao analisar o caso, no dia 17 de novembro de 2023, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, afirmou que a cobrança é injusta e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para que Ream não se sujeite à atribuição de responsabilidade tributária pelo recolhimento do ICMS devido em decorrência de operações com gasolina A, óleo diesel A e GLP/GLGN importados por outros contribuintes.