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Casal é Indenizado em R$ 50 Mil por Remoção de Voo em Manaus/Fortaleza

Publicado

Foto: Infraero

A Justiça do Amazonas determinou que uma companhia aérea indenize um casal de passageiros em R$ 50 mil por danos morais e materiais após serem retirados de um voo com destino a Fortaleza, saindo de Manaus. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento foi o responsável por estabelecer o montante a ser pago pela empresa.

Na ação movida pelo casal, alegou-se que, durante o procedimento de embarque, não foi possível desfrutar dos assentos conforto adquiridos devido ao desbalanceamento da aeronave. Os passageiros afirmam que, após serem removidos, os mesmos assentos foram ocupados por outras pessoas sem explicações. O incidente foi registrado em fotos pelo celular, porém, segundo os autores, foram forçados a deletar as imagens. Posteriormente, foram retirados do avião na presença de policiais, sob a justificativa de suposto ato de insubordinação.

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento salientou em sua sentença que a companhia aérea, devidamente citada para se manifestar nos autos, não apresentou comprovações das alegações, principalmente no que diz respeito ao suposto comportamento inadequado dos passageiros a bordo.

Com a decisão judicial, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil a cada um dos passageiros, totalizando R$ 50 mil em indenizações por danos morais e materiais.

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Mantido por Jhony Souza