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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

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Foto: Agencia Brasil

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem pautado a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com início da votação em 2015 e um cartaz de 5 a 1 favorecendo alguma forma de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

O caso em análise trata de um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a denúncia de um homem flagrado com 3 gramas de maconha, enquadrada no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), que trata do consumo pessoal de drogas ilícitas.

As penas previstas para esse tipo de infração são brandas, incluindo advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, uma controvérsia no STF gira em torno da questão de saber se o usuário de drogas causa algum dano à sociedade ao produzir substâncias ilícitas, para que tal ato possa ser considerado um crime.

Outro ponto em debate é até que o Estado pode interferir na escolha individual de consumir uma substância, seja ela lícita ou ilícita, sem violar os princípios da intimidação e do direito à vida privada.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h, e será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista na última sessão em agosto do ano passado.

O recurso em julgamento tem repercussão geral, o que significa que ao final, o plenário do STF deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não deve ser considerada crime, pois, segundo seu entendimento, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada e eventual dano causado recai sobre a saúde do próprio usuário.

Mendes argumenta que a criminalização da conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, prejudicando os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

O ministro sugere diferenciar a porta de maconha para consumo pessoal da produção e distribuição da droga, indicando uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante.

O único voto divergente até o momento foi do ministro Cristiano Zanin, que argumentou contra a descriminalização, citando possíveis problemas jurídicos e impactos negativos no combate às drogas.

O caso desperta grande interesse, uma vez que, se confirmada a descriminalização, o Brasil se juntará a um número crescente de países que adotaram medidas semelhantes em relação ao porte e consumo de drogas.

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