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STF Valida Lei que Exclui Operações com Petróleo da Zona Franca de Manaus

Publicado

FOTO: Fellipe Sampaio /STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira (8) para validar a lei que exclui as operações com petróleo e obrigações do regime fiscal da Zona Franca de Manaus. Com sete dos 11 votos a favor da norma, a decisão pode ter impactos significativos na indústria do petróleo na região, especialmente para empresas como o Grupo Atem, uma das maiores distribuidoras de petróleo do país e dona da Refinaria da Amazônia – REAM, privatizada no governoBolsonaro.

A medida, prevista em uma lei de 2021, mantém a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as operações com petróleo na Zona Franca de Manaus. O Grupo Atem, que veio se beneficiando de uma decisão judicial de 2017 que garante a isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustíveis, agora pode enfrentar um duro golpe em suas operações.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e vai até meia-noite desta sexta-feira. O relator, Luís Roberto Barroso, teve seu voto predominante ao argumentar que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição. O ministro destacou que a medida não elimina ou reduz os incentivos, mas sim os reconfigura, o que, para ele, não viola a Constituição.

A ação que resultou no julgamento foi ajudada pelo partido Cidadania, que alertou para os “efeitos devastadores” que a medida poderia causar à indústria do petróleo na região e à própria área de livre comércio. O partido argumentou que a lei de 2021 poderia apenas aumentar os níveis de incentivos, mas não eliminá-los ou reduzi-los, respeitando a garantia constitucional de preservação das características da Zona Franca de Manaus até 2073.

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