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Justiça do Amazonas nega recurso da Defensoria Pública contra retirada de flutuantes em Manaus

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Foto: Divulgação/Semcom

A decisão da Justiça do Amazonas em negar o recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a retirada de mais de 900 flutuantes no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, gerou polêmicas e a promessa de novas ações legais por parte da instituição.

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, ao atuar durante o plantão judicial do último domingo (17), indeferiu o pedido da Defensoria, que questionava a legalidade do processo e a sentença que determinava a remoção das estruturas. A ação alegava falta de citação de todos os proprietários dos flutuantes afetados, em desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de possível do prejuízo irreparável aos envolvidos.

Anteriormente, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Plantão de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, já havia negado um pedido semelhante, informando que a Comissão de Conflitos Fundiários não possuía competência para intervir no caso.

Diante da decisão, o juiz plantonista de 1º grau, Jorsenildo Nascimento, afirmou que o recurso não atende aos requisitos necessários para sua aprovação, ressaltando a necessidade de um exame detalhado das situações do processo original.

O caso foi levado à Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), onde o juiz Moacir Pereira Batista distribuiu que a Prefeitura de Manaus tem até o dia 31 de março para iniciar a retirada dos flutuantes, autorizando, se necessário, o uso da força policial para esse fim.

Diante desses desdobramentos, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas anunciou sua intenção de recorrer ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, buscando reverter a decisão. Enquanto isso, a prefeitura de Manaus decretou a formação de um grupo de trabalho para ordenar a orla do município, planejando elaborar normas e procedimentos para disciplinar as construções de flutuantes nos cursos d’água, considerando aspectos ambientais, de segurança e de uso do leito fluvial.

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Mantido por Jhony Souza