AMAZONAS
Juiz dá prazo para MP-AM identificar titularidade de áreas no Beco Ayrão, em Manaus
O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, determinou um prazo de 15 dias para que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) indique quais áreas pertencem ao estado e ao município na região do beco Maraã, conhecido como Beco Ayrão, localizado no bairro Praça 14, zona sul de Manaus.
Essa ordem foi emitida em uma ação civil pública iniciada em setembro de 2023, na qual o Ministério Público busca a remoção de moradores do local, garantindo moradias dignas para as famílias afetadas. O MP solicita que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus providenciem habitações adequadas por meio de auxílio-aluguel ou concessão de apartamentos dos programas Amazonas Meu Lar e Manaus Minha Casa.
A necessidade de identificar a titularidade das áreas surge devido a uma situação de “jogo de empurrar” entre o Estado e o Município. O MP argumenta que a prefeitura tentou se eximir da responsabilidade, enquanto o governo estadual determinou sua responsabilidade, atribuindo-a exclusivamente ao município.
Para resolver essa disputa, o juiz Moacir Batista tentou que o MP identificasse, por georreferenciamento, a área em questão, diminuindo a titularidade do Estado ou da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação), em relação ao Programa Prosamim, e do Município. O MP também deve indicar cada um dos imóveis que devem ser removidos do local.
A ação civil pública é decorrente de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em 2016, após relatos de alagamentos nas residências dos moradores do beco. Desde então, ocorreram diversas ocorrências, incluindo protestos de moradores em abril de 2022 para chamar a atenção das autoridades para o problema.
Tanto o governo quanto a prefeitura registraram a necessidade de intervenção, citando alagamentos decorrentes das ocupações irregulares sobre e às margens do leito do igarapé na região. O governo informou ao MP que a área foi objeto de estudos e projetos durante a implementação do Prosamim, mas ressaltou que as ações do programa não alcançaram o trecho em questão, não caracterizando o abandono da obra.