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Estado do Amazonas é condenado a indenizar jovem que ficou cego após acidente na escola

Sentença fixa pagamento de indenização por danos morais e estéticos; pensão vitalícia é negada com base em laudos médicos.

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O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar um jovem que perdeu a visão do olho direito após um acidente ocorrido dentro de uma escola pública em Humaitá, interior do Amazonas, quando ele tinha apenas 11 anos. A decisão, proferida pela 2.ª Vara de Humaitá, fixou o valor de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos à parte requerente.

O acidente ocorreu em 2007, durante um evento na Escola Estadual Gilberto Mestrinho, onde o jovem estudava. Ele representou um pescador e, na ausência de um caniço, usou uma faca dada pela merendeira da escola para improvisar. Em determinado momento, enquanto amarrava o cadarço de seu tênis, foi lesionado no olho direito de um colega.

Após o ocorrido, o jovem foi levado ao hospital da cidade, que não possuía os materiais necessários para o procedimento cirúrgico. Ele foi então encaminhado para a cidade de Porto Velho (RO). A família, que recebeu apenas R$ 50 de ajuda de custo, teve que contar com o apoio de outros alunos e da diretora da escola, por meio da realização de um bingo, para arcar com as despesas médicas e de locomoção.

Embora tenha sido negado o pedido de pensão vitalícia com base em laudos médicos e no artigo 950 do Código Penal, que dispõe sobre a reposição de danos estéticos, a sentença especificada o direito à indenização por danos morais e estéticos. O juiz destacou que o jovem, apesar das limitações, capacidade declarada para auferir renda, trabalhando como auxiliar de mecânico no conserto de máquinas pesadas.

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Mantido por Jhony Souza