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Juiz Reverte Suspensão e Determina Retirada de Flutuantes no Tarumã

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O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus, acolheu um recurso do Ministério Público do Amazonas e reformou uma decisão anterior na Ação Civil Pública n.º 0056323-55.2010.8.04.0012. A nova decisão, proferida no mês passado, ordena o restabelecimento do plano de retirada e desmonte dos flutuantes na área do Tarumã, mantendo a retirada dos flutuantes-moradias como a última etapa do cronograma.

A decisão anterior havia sido proferida pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que estava respondendo pela Vema durante as férias do titular. Glen atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas para suspender integralmente a retirada dos flutuantes. No entanto, o juiz Moacir Pereira reformou essa decisão, destacando que ela violava os princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução ambiental e do não retrocesso ambiental.

Além de reverter a decisão, o juiz suspendeu a remessa dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, afirmando que essa comissão não possui competência jurisdicional. Moacir também restabeleceu a vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022, e aplicou uma multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), exceto para aquelas emitidas antes da Resolução CERH-AM n.° 07/2022.

O magistrado determinou que o Estado do Amazonas e seus órgãos não podem autorizar novos licenciamentos ambientais para flutuantes sem a existência de um Comitê e Plano para a Bacia Hidrográfica de Manaus. Foi dado um prazo de 15 dias para que o Ipaam informe se alguma licença ambiental foi concedida após a revogação da referida resolução.

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Mantido por Jhony Souza