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Tribunal de Justiça do Amazonas condena academia por discriminação contra cadeirante

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A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas decidiu por unanimidade atender o recurso de um cadeirante, condenando uma academia por danos morais devido à recusa de matrícula. O caso, registrado no processo n.º 0404466-44.2024.8.04.0001, foi relatado pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, que reverteu a sentença de 1.º grau inicialmente favorável à academia.

O autor da ação, que já frequentava outra academia sem necessidade de adaptações especiais, alegou ter sido discriminado ao ser negada a matrícula sob o pretexto de falta de estrutura adequada para suas necessidades. A academia argumentou que era necessário um termo de responsabilidade e a contratação de um personal trainer, requisitos que o autor não aceitou por já praticar a atividade física de forma independente.

O relator do caso destacou que a recusa da matrícula baseada na falta de aparelhos adaptados e de um profissional exclusivo configura discriminação, violando direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e em normativas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, como a Convenção de Nova York.

A decisão fundamentou-se nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, ressaltando que a condenação por danos morais, fixada em R$ 10 mil, é essencial para reparar os danos causados e promover a justiça. O juiz enfatizou que tal medida não apenas garante a reparação ao autor, mas também serve como um marco contra a discriminação e pela promoção da inclusão e igualdade para pessoas com deficiência.

Este caso sublinha a importância de respeitar os direitos das pessoas com deficiência e combater qualquer forma de discriminação nos serviços públicos e privados.

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Mantido por Jhony Souza