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NACIONAL

STF define quantidade de maconha para uso pessoal após descriminalização

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa caracteriza porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. A decisão é um desdobramento do julgamento que ocorreu ontem (25) e que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

A definição da quantidade foi estabelecida com base nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas durante as discussões. A média dessas sugestões resultou na fixação de 40 gramas como o limite para caracterização de porte para uso pessoal.

Apesar da descriminalização, o uso da droga permanece proibido em locais públicos, e o porte acima dos limites estabelecidos continua sendo ilícito. No entanto, as consequências legais foram transformadas de criminais para administrativas. A polícia ainda poderá abordar e apreender a droga, mas os usuários serão notificados para comparecer à Justiça, onde enfrentarão medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.

A decisão do STF manteve a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que não prevê mais penas de prisão para usuários, mas mantém a criminalização. Assim, casos envolvendo posse de maconha continuarão a ser investigados e processados judicialmente, porém com repercussões administrativas ao invés de penais. A reincidência penal não será avaliada contra os usuários, reforçando a abordagem de saúde pública sobre o tema.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para julgar a descriminalização, rebatendo críticas sobre a invasão de competência do Congresso. Ele destacou que cabe ao Judiciário decidir sobre questões que afetam diretamente a liberdade individual e os direitos dos cidadãos.

A decisão do STF representa um marco na abordagem legal e social em relação ao uso de drogas no Brasil, buscando um equilíbrio entre políticas de segurança pública e respeito aos direitos individuais.

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