Estamos nas Redes

Publicidade

AMAZONAS

Justiça autoriza uso de guindastes pelo Boi Caprichoso, contrariando decisão do Corpo de Bombeiros

Publicado


O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu que o Boi Caprichoso poderá utilizar guindastes para elevar alegorias e pessoas durante as apresentações. Com a autorização, a decisão anula a proibição imposta pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBAM), Alexandre Freitas, e estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

De acordo com Alexandre Freitas, a proibição tinha o intuito de proteger tanto o público quanto os trabalhadores envolvidos no evento. “O Corpo de Bombeiros, no uso de suas atribuições constitucionais, não autoriza a utilização de guindaste para elevação de alegorias ou pessoas pelo Boi-Bumbá Caprichoso durante apresentações artísticas das três noites do Festival de Parintins”, declarou Freitas em documento oficial.

Na análise do Mandado de Segurança, o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior concedeu a liminar, afirmando em sua decisão que a Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso “demonstra ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a operação que pretende realizar com o guindaste detém toda a segurança necessária, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por um profissional de engenharia, validando a operação, inclusive, com içamento de pessoas”.

O magistrado acrescentou que “a motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo. Nota-se, portanto, a ausência de motivação (…) ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias, sem indicar as razões para tanto diante da vasta documentação técnica apresentada pela impetrante”.

Para o magistrado, “a impetrante (Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso) demonstrou extrema cautela no cumprimento das normas técnicas”, afirmou o desembargador, deferindo o pedido liminar.