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Suspensão das Apostas Eletrônicas Não Autorizadas Começa Nesta Terça-feira

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A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas eletrônicas que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. Essa suspensão permanecerá em vigor até que a empresa apresente um pedido formal, que deve ser aprovado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Os sites não autorizados poderão ser acessados até 11 de outubro, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começará a retirá-los do ar. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alertou que até 600 páginas e aplicativos de apostas serão bloqueados.

O Ministério da Fazenda estabeleceu um prazo de dez dias para que os apostadores resgatem seus saldos das plataformas não autorizadas. “Se você tem algum dinheiro em casa de aposta, peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo”, enfatizou Haddad.

Até o final da tarde de segunda-feira (30), o Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap) registrava 162 pedidos de 158 empresas para operar legalmente. Nos últimos sete dias, 27 empresas protocolaram seus pedidos.

De outubro a dezembro, apenas os sites que já estavam autorizados poderão continuar funcionando. As empresas suspensas terão a opção de solicitar autorização a qualquer momento, mas isso as colocará no final da fila, resultando em longos períodos de espera para análise de documentação.

A expectativa é que o processo de análise dos pedidos protocolados até agora seja concluído até dezembro. Após a aprovação, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente com até três marcas por um período de cinco anos, conforme estipulado pela Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas eletrônicas no país.

A partir de janeiro de 2025, as empresas que operarem sem a devida autorização estarão sujeitas a multas de até R$ 2 bilhões por infração.

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Mantido por Jhony Souza