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Advogado de Bolsonaro nega participação em trama golpista: ‘Contra o ex-presidente não se achou absolutamente nada’

Colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.

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Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Na ocasião, o advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou que “não se achou absolutamente nada” contra o ex-presidente. E pontuou que Bolsonaro “foi o presidente mais investigado do país”. Ao fim de sua fala, pediu a rejeição da denúncia (leia mais detalhes abaixo).

A sessão da Primeira Turma começou com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e com o posicionamento da Procuradoria-Geral da República. Em seguida, o STF passou a ouvir os advogados dos acusados.

Cada representante tem 15 minutos para falar, em ordem alfabética dos nomes dos acusados. Até a última atualização desta reportagem, os advogados continuavam apresentando os seus argumentos.

Ex-presidente da República, ex-deputado, ex-vereador do Rio de Janeiro e capitão da reserva do Exército, Bolsonaro foi representado pelo advogado Celso Vilardi.

Segundo o advogado, Bolsonaro “foi o presidente mais investigado do país”. Vilardi também afirmou durante a sua fala:

  • que, com Bolsonaro, não foi achado nenhum documento;
  • que entende que crimes contra a democracia são “impossíveis”, já que se iniciaram em dezembro de 2021, quando o governo de então era justamente o de Bolsonaro;
  • que são 45 mil documentos relativos à denúncia: “um quebra-cabeça exposto à defesa”;
  • que o tema deve ser julgado no plenário do STF;
  • que o presidente não tem relação com plano Punhal Verde e Amarelo e Operação Copa 2022;
  • que o material da delação de Mauro Cid deve ser confirmado por provas, mas que aconteceu o inverso. “O delator tem que falar e o Estado tem de trazer as provas”;
  • que não é possível imputar a responsabilidade como líder de organização criminosa sendo que Bolsonaro não participou do 8 de janeiro. Pelo contrário, repudiou.
  • quer a rejeição da denúncia.


“Eu inicio a minha sustentação dizendo que o presidente Jair Bolsonaro foi o presidente mais investigado da história do país, uma investigação que perdurou por anos, que começa com o objetivo de chegar a uma live de 4 de agosto de 2021, em que se autoriza a quebra de uma nuvem. Do seu ajudante de ordens, coronel [Mauro] Cid, que hoje é delator, que perdura por meses essa investigação da quebra com vários objetos diferentes”, afirmou o advogado.

“Num primeiro momento, verificava-se a live, numa investigação determinada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. No segundo momento, investigava-se o cartão corporativo, os gastos do presidente e da primeira-dama. Depois, investigou-se até uma questão de emendas para se chegar numa questão de vacinas. Portanto, não havia um objeto específico”, prosseguiu.

O advogado justificou que foi o inquérito da vacina que ensejou a prisão e a colaboração do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.

“E o que se achou, senhor presidente, depois de tudo isso? Que foram determinadas buscas e apreensões? Foi feita a quebra de nuvens, o presidente foi investigado, buscas e apreensões, o que se achou com o presidente? Absolutamente nada”, completou.

Vilardi ainda contestou como prova o documento achado na sede do Partido Liberal.

“Com o presidente não se achou absolutamente nada. A partir daí, a partir daí restava a versão do delator com uma minuta que estava no seu telefone tratando de uma questão de Estado de Sítio e mais absolutamente nada”, ponderou.

“Esse crime é impossível, com todo o respeito, falar-se em execução de crime contra o governo legitimamente eleito, que era o dele, o governo legitimamente eleito veio no final do ano de 22, com as eleições, então como se falar em tentativa, em início da execução? E mais, como se falar em início de execução, por pronunciamentos e lives, quando os dois tipos penais têm elementares do típico a violência ou a grave ameaça? Não existia violência nem grave ameaça”, concluiu.

Fonte: g1

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