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POLÍTICA

Plenário avalia cotas para mulheres em conselhos de estatais

Pauta desta terça também tem projetos sobre validade da merenda escolar e transferência de empregado público

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Plenário deve votar nesta terça-feira (24), a partir das 14h, projetos que tratam de igualdade de gênero, proteção à família de empregados públicos e segurança alimentar de estudantes.

As propostas, todas oriundas da Câmara e já aprovadas pelos deputados, aguardam análise final no Senado antes de seguirem para sanção presidencial. 

Cota feminina

O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, que obriga empresas estatais e sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil, a garantirem pelo menos 30% de participação feminina nos conselhos de administração. Esse percentual deverá ser alcançado de forma gradual, ao longo de três eleições para os cargos. 

A proposta também determina que parte dessas vagas seja ocupada por mulheres negras ou com deficiência. Além disso, empresas abertas que não são estatais poderão aderir voluntariamente à regra e receber incentivos do governo, que deverão ser regulamentados. 

Se aprovado, o projeto altera duas leis já existentes — a das Sociedades por Ações e a das Estatais — para incluir exigências de transparência sobre a participação feminina e as políticas de equidade nas empresas. 

Transferência de cônjuge 

O segundo projeto na pauta é o PL 194/2022, que garante o direito de empregados públicos de mudarem de cidade para acompanhar o cônjuge ou companheiro, caso ele seja servidor público ou militar transferido a outra localidade no interesse da administração. 

Hoje essa possibilidade não está prevista de forma clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta garante que o pedido de transferência poderá ser feito mesmo sem o interesse do órgão empregador, desde que haja unidade da empresa na nova localidade e que a mudança não implique promoção ou mudança de cargo. 

Alimentação escolar 

Também está na pauta o PL 2.205/2022, que trata da qualidade dos alimentos fornecidos às escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto determina que os produtos entregues pelos fornecedores devem ter, no momento da entrega, um prazo de validade restante superior à metade do período total entre a fabricação e o vencimento. 

A medida, destinada a evitar que alimentos próximos do vencimento sejam distribuídos aos estudantes, passa a ser obrigatória nos contratos firmados para aquisição desses produtos. O texto também exige que conselhos de alimentação escolar verifiquem esse critério ao fiscalizarem a merenda. 

Fonte: Agência Senado

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Mantido por Jhony Souza