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MPF participa de encontro sobre protocolo de consulta com povos indígenas e comunidades tradicionais no AM

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A consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais impactados por qualquer empreendimento ou política pública, como a construção da BR-319 (Manaus-Porto Velho), é um direito assegurado pela Convenção n. 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo governo brasileiro.

Mas como garantir que esses povos e comunidades sejam efetivamente ouvidos no processo? Para que a consulta seja prévia, livre, informada e de boa-fé, como prevê a convenção, é importante que se construam protocolos que respeitem os modos de vida, a cultura e a organização de cada um dos povos e comunidades envolvidos, definindo como serão realizadas as consultas.

Como parte do processo de construção dos protocolos, o Ministério Público Federal (MPF) participou, entre 19 e 20 de abril, do Encontro Regional dos Protocolos dos Povos da Floresta – território Madeira-Purus, em Manicoré (332 quilômetros de Manaus).

O evento foi uma atividade do projeto “Salvaguardas sociais e planejamento territorial no corredor da BR-319”, implementado por instituições parceiras junto ao Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

Com cerca de 60 lideranças de povos indígenas e comunidades tradicionais da região envolvidas diretamente na elaboração de seus protocolos de consulta, o encontro teve o objetivo de construir uma visão compartilhada das ameaças e violações de direitos na região como consequências das obras de infraestrutura planejadas ou em execução no sul do Amazonas.

Uso do rio Manicoré 

Na tarde do dia 20 de abril, após o evento, também houve espaço para esclarecimentos sobre a concessão de direito real de uso coletivo (CDRU coletivo) do rio Manicoré, expedido pelo Estado do Amazonas em favor das comunidades tradicionais da região. O documento assegura a utilização do território tradicional pelas comunidades locais, estabelecendo direitos e deveres para o uso. A pedido das lideranças comunitárias, o MPF convidou autoridades locais e representantes de colônia e associação de pescadores na região para a reunião, visando tirar dúvidas e levar esclarecimentos sobre o tema.

Durante a reunião, diferentes opiniões foram apresentadas sobre o tema pelos participantes, com os devidos esclarecimentos prestados pelo MPF e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), também presente. Foi também esclarecido que o CDRU coletivo visa garantir o uso tradicional de um território pela população que ali vive, suas áreas sagradas, de moradia, de caça, pesca e coleta, sendo direito garantido pelas leis brasileiras. Foram também trazidos pelos presentes relatos de desmatamento ilegal e invasões na região, sendo informadas pelo MPF as medidas a serem adotadas nestes casos, ressaltando que a própria concessão da CDRU coletiva é um instrumento de proteção do território tradicional que fortalece os comunitários no local.

Ainda em Manicoré, o MPF atendeu presencialmente as demandas apresentadas por lideranças indígenas, de comunidades ribeirinhas e extrativistas, além de coletar informações para subsidiar procedimentos em andamento no MPF que envolvem a região.

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Mantido por Jhony Souza