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Desembargador determina que afastamento de Ari Moutinho seja decidido no plenário do TCE-AM

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O desembargador Cezar Luiz Bandiera, aceitou na noite desta segunda-feira (30) recurso do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, contra a decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, que anulou o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior das funções no tribunal.

De acordo com a decisão, a medida de afastamento de Ari Moutinho será submetida ao Plenário durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada nesta terça-feira (31).

O desembargador estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento das determinações.

O afastamento de Ari Moutinho ocorreu em meio a denúncias que o acusam de ter cometido ameaça e agressão verbal contra a Conselheira Yara Lins. Segundo Yara, o incidente teria acontecido no dia 3 de outubro, durante as eleições que definiram a mesa diretora do TCE para o biênio 2024-2025.

A Representação Disciplinar movida por Yara resultou na medida cautelar que afastou o conselheiro de suas funções. Agora, a decisão de afastamento será novamente analisada em sessão plenária do tribunal.

Determinar que a autoridade coatora adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão do TCE/AM que ocorrerá em 31/10/2023, de eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior que venha a ser exarada pelo Impetrante no bojo da Representação no 15.619/2023 SEI“, disse o desembargador na decisão.

Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõe a Corte“, continuou.

Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora declare, por ela própria, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de Auditor que esteja em substituição a Conselheiro, mesmo sendo a Representante (Conselheira Yara Lins) ou o Representado (Conselheiro Ari Moutinho Junior), salvo se o impedimento for declarado pelo próprio Auditor ou o Impetrante, na condição de Relator da Representação no 15.619/2023 SEI“, concluiu.

RELEMBRE O CASO

A nova presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) , conselheira Yara Lins esteve na Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas, no ultimo dia 6 de outubro, para registrar uma denúncia grave e reveladora.

De acordo com informações o conselheiro Ary Moutinho Jr, teria feito graves ofensas pessoal a conselheira. Inclusive com palavras de baixo calão dentro do plenário do pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

De acordo com a denúncia, o conselheiro Ari Moutinho teria agredido verbalmente de “puta, safada e vadia” e que o mesmo usaria a influência em Brasília para “fuder” a presidente eleita Yara Lins.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, mostra o momento em que a conselheira é chamada de “vadia”, por Ari Moutinho Jr.

Vale lembrar que a conselheira Yara Lins, é a única conselheira do Tribunal de Contas. O Conselheiro Luiz Fabian, vice-presidente eleito estava na hora das agressões e relatou que inclusive Yara Lins teve quer ter socorro médico, pois ficou muito abalada.

CONFIRA  A DECISÃO

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Mantido por Jhony Souza