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STF Derruba Reserva de Vagas para Mulheres em Concursos da PM do Amazonas

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Foto: PM-AM/acervo/divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu derrubar parte da Lei Estadual 5.671/2021, que estabelecia uma reserva de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar do Estado do Amazonas. O trecho contestado, referente ao caput do artigo 2º e seu parágrafo 2º, foi considerado inconstitucional.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, argumentando que a cota para mulheres acabava por excluir a participação feminina em grande parte das vagas disponíveis na corporação. O entendimento foi acolhido pelo STF.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, concordou com os argumentos da PGR, destacando que a legislação amazonense violava princípios constitucionais, como o da isonomia e o combate à discriminação. Zanin ressaltou que, embora haja critérios diferenciados para determinadas funções da Polícia Militar, estes devem ser especificados em lei de forma clara, não presumida.

A decisão do STF foi seguida por todos os ministros presentes, encerrando assim a controvérsia em torno da reserva de vagas para mulheres nos concursos da PM do Amazonas.

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Mantido por Jhony Souza