POLÍTICA
TSE restringe impulso de buscas com nome de candidato adversário
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de terça-feira (27) o detalhamento das regras para as eleições legislativas de outubro, trazendo algumas novidades. Entre elas, destaca-se a restrição à utilização de buscas patrocinadas com o nome do candidato adversário como palavra-chave.
O serviço de impulso em buscas pela internet já é permitido há algumas eleições, sendo vendido por motores de busca como o Google. No entanto, as normas estabelecem limitações, como a distinção de impulso de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral.
Uma das novidades deste ano é a distinção do impulso positivo de conteúdo próprio, utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário, além de termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
Embora o tema ainda não tenha alcançado consenso no TSE e as decisões apresentadas conflitantes, a maioria dos ministros votou pela aplicação desse tipo de impulso. A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, destacou que a decisão reflete o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais.
O ministro André Ramos Tavares e a ministra Isabel Galotti, assim como o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também defenderam a proibição, argumentando que o impulso com nome de adversário poderia distorcer os resultados das buscas, mesmo que o conteúdo fosse positivo. Moraes chegou a chamar essa prática de “verdadeiro estelionato parasitário” na ocasião anterior.