AMAZONAS
Indígena estuprada em delegacia no Amazonas receberá auxílio social e moradia após acordo com Estado, diz defensoria
Audiência ocorreu na tarde desta terça-feira (29). Justiça também autorizou mudança do regime fechado para semiliberdade.
A indígena da etnia Kokama, de 29 anos, que denunciou ter sido estuprada por policiais enquanto estava presa em uma delegacia no interior do Amazonas, receberá moradia, auxílio social e uma quantia em dinheiro a título de danos morais, custeados pelo Governo do Estado. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Segundo a vítima, o crime ocorreu entre novembro de 2022 e agosto de 2023, enquanto ela estava presa na delegacia de Santo Antônio do Içá, suspeita de envolvimento em um homicídio ocorrido em 2018, na capital amazonense. Cinco pessoas foram presas pelo crime contra a indígena.
O acordo foi firmado após audiência realizada em Manaus, na tarde de terça-feira (29). O g1 questionou a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) para saber quais órgãos estiveram presentes na audiência, bem como quem foi o responsável pela ideia em fazer o acordo com os termos aceitos, mas até a atualização mais recente desta reportagem não houve resposta.
Segundo o defensor público Téo Eduardo Costa, foi acordado que ao invés de receber apenas uma indenização em dinheiro, a indígena ganhasse uma residência fornecida por um programa social do governo do estado.
“Além disso foi acordado que, pelo período de um ano, ela recebesse uma ajuda de custo, um auxílio social e também um valor a título de danos morais”, afirmou o defensor.
Os valores a serem recebidos pelo auxílio social e pelos danos morais não foram divulgados.
Indígena irá para o regime de semiliberdade
Nesta terça-feira (29), uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu a indígena o direito de trocar o regime fechado pela semiliberdade ficando em um abrigo destinado à mulheres vítimas de violência sexual . O documento justifica a mudança para que haja possibilidade de saída da mulher para atendimento médico e psicológico, ou outras atividades essenciais, sob supervisão, com o objetivo de reestabelecer o quadro de saúde físico e mental.
🔍CONTEXTO: O Estatuto do Índio prevê, em seu artigo 56, a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão e detenção em regime especial de semiliberdade para indígenas condenados. No caso, as penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em local próximo à habitação do condenado, onde funcione o órgão federal de assistência aos indígenas.
A Justiça também determinou que Secretaria Estadual de Saúde (SES-AM) elabore um plano de atendimento clínico, que contemple atendimento psicológico e o fornecimento dos medicamentos que eram ministrados à indígena dentro do estabelecimento prisional.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é citada na decisão como responsável pelo acompanhamento da mulher durante o regime de semiliberdade.
Fonte: g1 AM
