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Léo Lins: MPF pede redução de pena de 8 anos e que multa caia de R$ 1,4 milhão para R$ 53 mil por piadas preconceituosas

Apesar de ter proposto ação contra humorista, Ministério Público Federal entende que contagem da pena deve acontecer de forma diferente. Decisão de 1ª instância declarou que atividade artística de humor não serve como ‘passe-livre’ para prática de crimes.

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Humorista Léo Lins — Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas.

A condenação veio após pedido do próprio MPF, que acionou o artista na Justiça em 2023 em razão do especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube. No vídeo, o comediante faz piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias e a pessoas idosas e com deficiências.

O g1 procurou a defesa do artista, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em parecer publicado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e defendeu a condenação de Lins, mas apontou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena e nas indenizações.

O órgão propõe que os delitos sejam qualificados como concurso formal, e não como continuidade delitiva:

  • Na sentença, a juíza entendeu que Leo Lins cometeu vários crimes de preconceito porque fez piadas contra diferentes grupos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência etc);
  • Dessa forma, ela usou a regra da continuidade delitiva;
  • Na prática, é como se ele tivesse cometido vários crimes separados, em momentos diferentes, e a pena foi aumentada porque teria repetido a conduta;
  • Já o MPF discorda da forma como foi feita a contagem dos crimes;
  • O órgão entende que houve uma única ação criminosa: a publicação do vídeo que atingiu vários grupos ao mesmo tempo;
  • Nesse caso, fala-se em concurso formal (quando um ato resulta em vários crimes ao mesmo tempo);
  • Geralmente, esse cálculo é mais favorável ao réu, em comparação à continuidade delitiva.

O MPF propõe que os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que define delitos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião) sejam reconhecidos na contagem da pena por seis vezes, não oito, e que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecido por uma vez.

Na decisão de 1ª instância, a Justiça havia fixado a multa em 1.170 salários mínimos da época (R$ 1.212 em 2022), o equivalente a pouco mais de R$ 1,4 milhão.

No parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal, o MPF pediu a redução desse cálculo: o órgão defende atualizar a multa para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de R$ 53 mil, além da redução da indenização por danos morais coletivos.

Para essa mudança, o órgão considerou que o valor se adequa mais ao rendimento declarado por Leo Lins, que disse receber entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.

Em nota, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região ressaltou que o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”.

“Concluiu o parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria”, diz o texto.

O pronunciamento do MPF ainda será analisado pela Justiça Federal, que poderá acolher ou não os argumentos.

Fonte: g1

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