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Justiça suspende concurso público de Urucurituba e determina afastamento imediato de servidores nomeados

Decisão judicial atinge os editais nº 02/2023, 03/2023 e 04/2023, realizados em parceria com o Instituto Merkabah, e aponta vícios insanáveis, como restrições de gênero e descumprimento de direitos de pessoas com deficiência.

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Foto: Montagem Fato Amazônico
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A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do concurso público promovido pela Prefeitura de Urucurituba, em parceria com o Instituto Merkabah, que ofertava mais de 700 vagas nas áreas de educação, saúde, assistência social e administração. A decisão, assinada pelo juiz Geildson de Souza Lima, também ordena o afastamento de todos os servidores já nomeados e empossados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito em caso de descumprimento.

A medida foi motivada por ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apontou graves irregularidades nos editais nº 02/2023, 03/2023 e 04/2023.

Vícios insanáveis e restrições ilegais

Segundo o MP-AM, o concurso apresentava vícios insanáveis, como:

  • ausência de publicação dos editais no portal da transparência;
  • cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência (PCDs);
  • descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para PCDs;
  • limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres, medida já considerada inconstitucional pelo STF;
  • previsão irregular de exercício da função de guarda municipal antes da realização do curso de formação obrigatório.

A promotoria também apurou denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais, o que reforçou o pedido de suspensão.

Pronunciamento do MP-AM

O promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, destacou que a decisão representa uma vitória para a legalidade e a moralidade administrativa:

Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público.

Decisão reforçada pelo TCE-AM

O juiz ainda destacou que o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023, referente à saúde e assistência social, reforçando a gravidade das falhas.

Para o magistrado, a manutenção de certames “flagrantemente viciados” gera insegurança jurídica e prejuízos ao erário, já que servidores poderiam ocupar cargos criados de forma irregular.

Próximos passos

Com a decisão, ficam suspensas novas nomeações, posses ou convocações até o julgamento final da ação. O município terá cinco dias para cumprir integralmente a ordem judicial.

Foi designada ainda uma audiência de conciliação para discutir o caso, mas a Justiça reforçou o caráter de urgência da medida para “estancar a ilegalidade e preservar o resultado útil do processo”.

Decisão


Fonte: Fato Amazônico

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