POLÍTICA
Mendonça vota por proibição de posts sobre Nossa Senhora: “Não é censura”
O TSE analisa em plenário virtual se referenda decisão de Mendonça que mandou excluir posts sobre a Padroeira do Brasil
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou por manter a exclusão de posts e conteúdos envolvendo o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e a polêmica sobre retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Vice-presidente da Corte Eleitoral, Mendonça ressaltou que a “indisponibilização de sucessivas reproduções de núcleo factual específico, previamente publicado e já reconhecido como desinformativo, não configura censura prévia, pois não institui controle estatal antecedente das manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e não suspende perfis, contas ou canais de usuários”.
O voto de Mendonça foi publicado em sessão virtual – modalidade em que os ministros registram seus votos formalmente, sem espaço para debates orais – sobre referendo de decisão. A análise começou antes das 10h e se estenderá até as 23h59 desta quarta.
A determinação individual de Mendonça foi direcionada inicialmente a um post do ator Antonio Tabet e depois estendida a outras postagens que indicavam a intenção de Flávio de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O caso deflagrou um novo atrito no Supremo Tribunal Federal (STF). O episódio gerou sobreposição de decisões, discussões nos bastidores e levou Nunes Marques a acionar o presidente do STF, Edson Fachin, pedindo providências.
Integrantes do TSE avaliam reservadamente que o desgaste institucional e a escalada da crise poderiam ter sido evitados caso a matéria tivesse sido encaminhada diretamente para deliberação do colegiado desde o início.
A ideia, com uma análise colegiada pelo plenário do TSE, é esvaziar o movimento feito pelo ministro Flávio Dino de discutir o caso no plenário do STF.
Disseminação em larga escala
Mendonça ainda argumentou em seu voto que a “disseminação em larga escala da mesma narrativa em diferentes plataformas digitais justifica a delimitação precisa do núcleo factual abrangido pela tutela e a adoção de providências destinadas a conferir efetividade à ordem judicial diante de sucessivas replicações do conteúdo”.
O ministro também ressaltou a orientação firmada pelo STF após julgamento do Marco Civil da Internet, que atribui aos provedores papel ativo na remoção de sucessivas replicações de fato ofensivo cuja ilicitude tenha sido previamente reconhecida judicialmente, permitindo a retirada de publicações de conteúdo idêntico independentemente de novas decisões judiciais, após notificação judicial ou extrajudicial.
Fonte: Metrópoles
