NACIONAL
Saiba quando começa a valer a escala 5×2 após a promulgação no Congresso
Novas regras passam a valer 60 dias após a promulgação; haverá, no entanto, um período de transição
O Congresso Nacional promulgou na manhã desta sexta-feira, 16, a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e cria um novo modelo de jornada trabalhista no Brasil. Com a promulgação, já começa a valer o prazo para entrar em vigor a mudança na legislação que prevê a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso por semana, e redução gradual da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem cortes salariais.
A seguir, o Terra tira dúvidas sobre como irá funcionar o novo modelo de jornada de trabalho e quando começa a valer a escala 5×2 após a promulgação no Congresso.
Quando começa a valer?
As novas regras passam a valer 60 dias após a promulgação da PEC. No entanto, haverá um período de transição. Veja como ficará:
- Após 60 dias da promulgação, ou seja, a partir do dia 15 de dezembro, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da promulgação da PEC, no caso, 16 de dezembro de 2027, a jornada de trabalho máxima será reduzida para 40 horas semanais.
Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão reorganizar a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana.
O que mudou com a escala 5×2?
A principal mudança é a redução do limite da jornada semanal de trabalho, atualmente de 44 horas, para 40 horas. A proposta também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Os dias de descanso poderão ser definidos por meio de negociação coletiva, de acordo com as particularidades de cada atividade, embora o texto indique preferência por sábados e domingos.
Principais mudanças:
- Jornada semanal: redução de 44 para 40 horas;
- Transição: em 2 meses, primeiro para 42 horas, e, após 12 meses, para 40 horas;
- Descanso: garantia de dois dias de repouso semanal remunerado;
- Salário: proibição de redução salarial em razão da mudança;
- Abrangência: aplicação a trabalhadores de diferentes categorias, incluindo empregados domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas;
- Escalas especiais: o limite de 40 horas também passa a ser considerado para regimes diferenciados;
- Flexibilidade: possibilidade de manutenção de escalas específicas, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mediante acordo coletivo e respeitando a média de 40 horas semanais.
Quem trabalha 5×2 folga sábado e domingo?
Nem sempre. A escala 5×2 significa apenas que o trabalhador terá cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana.
O modelo mais comum é trabalhar de segunda a sexta-feira e folgar sábado e domingo. Porém, as folgas podem ocorrer em outros dias, dependendo da atividade exercida e da escala definida pela empresa.
Setores que funcionam continuamente, como saúde, segurança, transporte, comércio e limpeza urbana poderão manter regimes diferenciados mediante negociação coletiva. Nesses casos, as folgas podem ser compensadas ao longo do mês, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso semanal.
É obrigatório ter um domingo de folga por mês?
O texto aprovado determina que um dos dias de descanso seja “preferencialmente” aos domingos, mas não fixa obrigatoriedade de um número mínimo de domingos de folga por mês para todas as categorias.
Na prática, isso significa que o descanso dominical continua dependendo das regras específicas de cada setor e das convenções coletivas de trabalho. Profissões com escalas diferenciadas poderão manter trabalho aos domingos, desde que respeitem as regras de compensação e descanso previstas na legislação trabalhista.
A mudança vale para todos os trabalhadores?
A proposta pretende alcançar diferentes categorias profissionais, mas a aplicação prática poderá considerar as particularidades de cada atividade e as regras específicas previstas no texto final.
Escalas diferenciadas poderão ser mantidas nos casos autorizados pela legislação, desde que respeitados os limites de jornada e descanso estabelecidos. A implementação deverá observar ainda os acordos e as convenções coletivas aplicáveis a cada categoria.
Fonte: Portal Terra
