POLÍTICA
Meta diz ao TSE que tomou medidas para candidaturas serem tratadas de forma igual
Ministro do TSE determinou que empresa apresentasse comprovação de que atendeu às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir tratamento idêntico a candidaturas.
A empresa Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) respondeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (20), e afirma que cumpriu as determinações da Corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
No documento, a empresa diz que uma declaração técnica juntada ao processo “atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.
Além disso, também declara que não houve negligência nem resistência ao cumprimento das determinações do TSE (veja o que ficou estabelecido aqui).
“O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem”, afirma o texto.
O documento foi enviado ao TSE após decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele determinou nessa segunda-feira (19) que a empresa apresentasse, em até 24 horas, um detalhamento das medidas tomadas para garantir igualdade entre as campanhas.
Campanhas alegam prejuízo
Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula, candidato à reeleição. A ação enviada pela equipe do petista afirma que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Segundo a coligação, há indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela plataforma.
Os advogados da coligação afirmaram ainda que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), registrariam números de visualizações considerados incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma.
Além de Lula, Flávio Bolsonaro (PL) também afirmou que conteúdos da campanha dele foram prejudicados nas plataformas da empresa.
Caso Nikolas e Marçal
Nessa segunda (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu que Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.
As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
Regras estabelecidas pelo TSE
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta:
- não aplique a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;
- precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e
- desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.
Fonte: g1
