AMAZONAS
Prefeitura de Manacapuru, no AM, publica decreto com restrições em combate à Covid
Novas restrições de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos valem até o dia 8 de junho.
A Prefeitura de Manacapuru, no interior do Amazonas, publicou um decreto com novas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19. Novas restrições de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos foram adotadas.
As restrições começaram a valer a partir da publicação do decreto, na terça-feira (25), e seguem até o dia 8 de junho. A cidade contabiliza, até esta quarta-feira (26), mais de 8,3 mil casos confirmados, e mais de 300 mortes.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D´ângelo, durante o período de vigência, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município fica restrita entre 23h e 6h.
As exceções da medida são para casos de extrema necessidade, como o deslocamento a drogarias e farmácias, delivery de produtos farmacológicos e medicamentos, atendimento e prestação de serviço emergencial de saúde e o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia.
Entre o horário que permite a circulação de pessoas, o decreto autoriza o funcionamento de atividades de estabelecimentos como supermercados, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares. O delivery de lanchonetes e restaurantes fica permitido todos os dias da semana, até às 00h, e farmácias durante 24h.
O funcionamento de atividades de organizações religiosas ficam autorizadas até às 21h, com capacidade de 50%, e com o cumprimento dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias.
O decreto proíbe o funcionamento de espaços públicos, boates, casas de shows e estabelecimentos similares, o funcionamento de balneários, a realização de reuniões comemorativas nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos e a venda de bebidas alcoólicas após às 21h.
Em caso de descumprimento das medidas, as pessoas podem receber advertências, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência além de embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Exceções em caso de extrema necessidade durante restrição
- O transporte de cargas;
- O deslocamento de veículos especiais, tais como ônibus e vans, destinados ao transporte especial de funcionários da indústria;
- O deslocamento a drogarias e farmácias, bem como para delivery de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, durante as 24horas do dia;
- O deslocamento para atendimento e prestação de serviço emergencial de saúde;
- O deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- O deslocamento dos profissionais de imprensa;
- O deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;
- O deslocamento para a prestação de serviço e atendimento de urgência e emergência em Clínicas Veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, na forma do inciso X do artigo 2.º deste Decreto;
- O deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- Os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
O que fica proibido
- O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros e passeios, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
- O funcionamento dos boates, casas de shows e estabelecimentos similares,independentemente da quantidade de público;
- O funcionamento de balneários, independentemente da quantidade de público;
- A realização de reuniões comemorativas nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
- A venda de bebidas alcoólicas após 21h, sob pena da cassação de alvará de funcionamento e multa, se reincidente;
Fonte: Manaus Alerta